Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5096/2007, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Constituição do júri das provas de agregação em Marketing Agro-Alimentar requeridas pela Doutora Maria Raquel David Pereira Ventura Lucas

Texto do documento

Aviso 5096/2007

Por despacho de 7 de Fevereiro de 2007 do reitor da Universidade de Évora, foi constituído, nos termos do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, pela forma seguinte, o júri das provas para obtenção do título de agregado por esta Universidade na disciplina de Marketing Agro-Alimentar requeridas pela Doutora Maria Raquel David Pereira Ventura Lucas:

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Carlos Alberto Falcão Marques, professor catedrático da Universidade de Évora.

Doutor Francisco Xavier Miranda de Avillez, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Julián Briz Escribano, professor catedrático da Escuela Técnica Superior de Ingenieros Agrónomos da Universidad Politécnica de Madrid.

Doutor Mário Lino Barata Raposo, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior.

Doutora Minoo Farhangmehr, professora catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutor Carlos José de Almeida Noéme, professor associado com agregação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Paulo Miguel Rasquinho Ferreira Rita, professor associado com agregação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

21 de Fevereiro de 2007. - A Directora, Margarida Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda