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Anúncio 1598/2007, de 12 de Março

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Sumário

Alteração do contrato constitutivo do fundo de pensões SAP Portugal

Texto do documento

Anúncio 1598/2007

Alteração do contrato constitutivo do fundo de pensões SAP Portugal entre a AIG Life - American Life Insurance Company, com sede em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 36, 4.º, com o fundo de estabelecimento de Euro 9 477 160,04, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 980006767, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 61 738, adiante designada por entidade gestora, e a SAP Portugal - Sistemas, Aplicações e Produtos Informáticos, Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade anónima com sede na Quinta da Fonte, 1, Edifício D. Sebastião, Paço de Arcos, Oeiras, com o capital social de Euro 1 000 000, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 504569759, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 1025, adiante designada por associada.

Pelo presente documento, a associada e a entidade gestora alteram, nos termos do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, o contrato constitutivo do fundo de pensões SAP Portugal:

"CAPÍTULO I

Disposições gerais

...

8.1 - Os participantes que cessem o vínculo laboral com a associada não perdem o direito ao "Saldo da conta" que lhes esteja afecto. Este valor será transferido, de acordo com a legislação em vigor, para um fundo de pensões.

8.2 - Esta transferência terá que ocorrer no prazo máximo de 60 dias após comunicação da associada da saída do participante.

8.3 - Caso o participante não comunique, por escrito, à entidade gestora ou à associada, no prazo definido no n.º 8.2, o fundo de pensões para onde pretende transferir o "Saldo da conta" que lhe está afecto, este valor será transferido, de acordo com a legislação em vigor, para um fundo de pensões a indicar pela associada e ou entidade gestora.

9 - Em caso de descontinuidade nas contribuições feitas pelo participante enquanto colaborador da associada, por um período superior a 90 dias, por motivo que não seja o de baixa médica ou de passagem à situação de beneficiário, o participante contribuinte manterá o direito ao saldo da sua conta em condições análogas ao estipulado nos n.os 8.1, 8.2 e 8.3.

...

14 - De acordo com o estabelecido na legislação em vigor, a associada poderá transferir a gestão do fundo e a entidade gestora o depósito dos seus valores para, respectivamente, outra entidade gestora ou para outra instituição depositária, desde que observados os prazos de denúncia estabelecidos nos competentes contratos."

Mantêm-se inalteradas as restantes cláusulas do contrato.

19 de Fevereiro de 2007. - Pela AIG Life - American Life Insurance Company, (Assinatura ilegível.)

3000225972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 12/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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