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Anúncio (extracto) 1595/2007, de 12 de Março

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Sumário

Remodelação integral dos estatutos da associação Centro Social Vela Azul

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1595/2007

Certifico que, por escritura de 15 de Novembro de 2006, lavrada a fls. 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41-A do Cartório Notarial de Figueira da Foz, a cargo da notária Ana Cristina Gonçalves Marques Paixão, foram remodelados integralmente os estatutos da associação Centro Social Vela Azul, o qual tem a sua sede na Rua do Centro Social Vela Azul, 2, lugar de Regateiros, freguesia de Bom Sucesso, concelho de Figueira da Foz.

A associação Centro Social Vela Azul tem por objectivos dar todo o apoio à infância, terceira idade e juventude, nomeadamente com a gestão de jardins-de-infância já existentes, a implementação de um centro de dia para idosos e a efectivação de acções de âmbito sócio-cultural, recreativo e desportivo, principalmente destinadas a essas camadas etárias, e o seu âmbito de acção abrange todas as populações carenciadas que solicitem apoio à Instituição e de forma primordial as da freguesia do Bom Sucesso, do concelho da Figueira da Foz e zonas limítrofes, podendo ser alargada inclusivamente a nível nacional.

Podem ser associados da associação Centro Social Vela Azul todas as pessoas maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.

Haverá duas categorias de associados:

Honorários - as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral.

Efectivos - as pessoas que se proponham colaborarem na realização dos fins da Instituição, obrigando-se ao pagamento da quota mensal nos montantes fixados pela assembleia geral.

São órgãos da instituição, a assembleia geral a direcção, e o conselho fiscal.

A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.

A assembleia geral é o órgão máximo representativo da instituição e as suas deliberações vinculam os restantes órgãos e os associados em geral.

A direcção é o órgão de orientação e coordenação de todas as actividades e serviços da instituição, de modo a permitir-lhes unidade, continuidade e eficiência.

O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da instituição a assegurar o cumprimento da lei e dos estatutos, através da inspecção e verificação dos actos da administração.

Está conforme.

15 de Novembro de 2006. - O Colaborador Autorizado, António Jorge Neves Ribeiro Mendes.

3000221269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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