Anúncio (extracto) n.º 1595/2007
Certifico que, por escritura de 15 de Novembro de 2006, lavrada a fls. 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41-A do Cartório Notarial de Figueira da Foz, a cargo da notária Ana Cristina Gonçalves Marques Paixão, foram remodelados integralmente os estatutos da associação Centro Social Vela Azul, o qual tem a sua sede na Rua do Centro Social Vela Azul, 2, lugar de Regateiros, freguesia de Bom Sucesso, concelho de Figueira da Foz.
A associação Centro Social Vela Azul tem por objectivos dar todo o apoio à infância, terceira idade e juventude, nomeadamente com a gestão de jardins-de-infância já existentes, a implementação de um centro de dia para idosos e a efectivação de acções de âmbito sócio-cultural, recreativo e desportivo, principalmente destinadas a essas camadas etárias, e o seu âmbito de acção abrange todas as populações carenciadas que solicitem apoio à Instituição e de forma primordial as da freguesia do Bom Sucesso, do concelho da Figueira da Foz e zonas limítrofes, podendo ser alargada inclusivamente a nível nacional.
Podem ser associados da associação Centro Social Vela Azul todas as pessoas maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.
Haverá duas categorias de associados:
Honorários - as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral.
Efectivos - as pessoas que se proponham colaborarem na realização dos fins da Instituição, obrigando-se ao pagamento da quota mensal nos montantes fixados pela assembleia geral.
São órgãos da instituição, a assembleia geral a direcção, e o conselho fiscal.
A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
A assembleia geral é o órgão máximo representativo da instituição e as suas deliberações vinculam os restantes órgãos e os associados em geral.
A direcção é o órgão de orientação e coordenação de todas as actividades e serviços da instituição, de modo a permitir-lhes unidade, continuidade e eficiência.
O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da instituição a assegurar o cumprimento da lei e dos estatutos, através da inspecção e verificação dos actos da administração.
Está conforme.
15 de Novembro de 2006. - O Colaborador Autorizado, António Jorge Neves Ribeiro Mendes.
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