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Deliberação (extracto) 477/2007, de 12 de Março

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Sumário

Constituição da Associação Cultural de Nodar

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 477/2007

Certifico que, por escritura de 15 de Janeiro de 2007, exarada de fl. 94 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4-D do Cartório Notarial de São Pedro do Sul, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede no Rua do Arco, caixa n.º 106, Nodar, 3660-324 São Martinho das Moitas, freguesia de São Martinho das Moitas, concelho de São Pedro do Sul, que tem como objecto a produção e promoção de eventos culturais ligados às artes sonoras, visuais e performativas.

Para a prossecução do seu objecto a Associação propõe-se criar e manter actividades de produção, divulgação, pesquisa e formação na área das artes contemporâneas com particular relevo para a criação interdisciplinar nas áreas dos novos media, nomeadamente:

a) Promover uma crescente consciência pública dos trabalhos de arte contemporânea através do desenvolvimento e promoção de projectos que se insiram na pesquisa e criação relativas às novas tecnologias;

b) Fomentar uma pedagogia através de projectos dirigidos a organizações (por exemplo, escolas) interessadas na aprendizagem da natureza e história das artes contemporâneas e na organização de eventos descentralizados dirigidos a públicos diversificados;

c) Promover intercâmbios com associações e entidades congéneres de outros países, especialmente europeus, nos domínios da produção e organização de eventos, produção teórica e edição de publicações e suportes áudio e vídeo;

d) Facilitar a produção de trabalhos de artistas consagrados e emergentes, disponibilizando uma plataforma logística e instrumental na aldeia de Nodar;

e) Apoiar e fomentar a concretização de iniciativas culturais e recreativas organizadas pela população da aldeia de Nodar.

A admissão de associados será fixada pela direcção mediante pedido apresentado nas condições estabelecidas em assembleia geral.

Constituem receitas da Associação:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos;

c) Quaisquer donativos, heranças ou legados;

Pertencerão ao património da Associação todas as aquisições a título oneroso ou gratuito, incluindo patrimónios, no todo ou em parte, de outras associações ou instituições que por estas ou disposição legal tenham sido postas à sua disposição.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original.

23 de Janeiro de 2007. - O Notário, David Gomes.

3000224583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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