Aviso 4674/2007, de 12 de Março
Cessação do regime especial da semana de quatro dias da arquitecta paisagista principal Maria Luísa Costa Rodrigues e Ferraz de Oliveira
Aviso 4674/2007
Cessação do regime especial da semana de quatro dias
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do director municipal de Recursos Humanos, proferido no uso da competência subdelegada pelo despacho 195/P/2006, foi deferida a cessação do regime especial da semana de quatro dias, ao abrigo do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, da arquitecta paisagista principal Maria Luísa Costa Rodrigues e Ferraz de Oliveira a partir de 30 de Março de 2007.
15 de Fevereiro de 2007. - O Director Municipal de Recursos Humanos, Luís Centeno Fragoso.
3000226541
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1553017.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-18 -
Decreto-Lei
325/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.
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