Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 8/99, sito na Zona dos Vales de São Francisco, freguesia de Santa Maria, em Bragança
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em RC de 12 de Fevereiro de 2007, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações, sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no pedido de alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 8/99 para o lote C.
O requerente pretende que o desvão da cobertura do edifício possa destinar-se a arrumos.
Não se vê qualquer inconveniente na alteração pretendida, devendo manter-se as restantes especificações do alvará de loteamento.
Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas.
No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues no NAA da Divisão de Urbanismo.
15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
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