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Aviso 4642/2007, de 12 de Março

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará de loteamento n.º 3/82

Texto do documento

Aviso 4642/2007

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/82

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará 3/82, a requerimento de Agostinho Teixeira da Rocha, residente no lugar de Ramalhada, freguesia de Real, concelho de Amarante, número de identificação fiscal 107034417, na qualidade de proprietário do lote 24 do referido alvará de loteamento, sito no lugar e freguesia acima referidos, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido - ampliação da área do rés-do-chão em 50 m2 para instalação de cozinha regional e instalação sanitária.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 38/06 (altelote), pode ser consultado todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

31 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

1000311471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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