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Despacho 4439/2007, de 12 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências em vários assistentes administrativos do Centro Distrital de Segurança Social de Faro

Texto do documento

Despacho 4439/2007

Subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 15 764/2006 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, subdelego nos chefes de equipa adstritos ao Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações:

1) Equipa de Inscrição de Contribuintes - Nédia Maria Soares Pereira Baltazar;

2) Equipa de Identificação de Beneficiários - António Pedro Cabrita Morais;

3) Equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral - Maria Clara Guerreiro Marcelino Calvinho;

4) Equipa de Registo de Remunerações de Regimes Especiais - Ivone Maria Domingos Estriga Ramos;

5) Equipa de Relações Internacionais - Ana Carmo Moreira Manuel:

I - As seguintes competências genéricas:

1) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas;

2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

II - As seguintes competências específicas:

Equipa de Inscrição de Contribuintes - analisar e decidir sobre:

1) A inscrição e enquadramento de pessoas colectivas e anulação de número de identificação, bem como proceder à actualização dos respectivos dados de identificação;

2) O enquadramento e vinculação dos membros dos órgãos estatutários;

3) Os requerimentos para pagamento de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei para os membros dos órgãos estatutários;

Equipa de Identificação de Beneficiários - analisar e decidir sobre:

1) A inscrição e enquadramento de pessoas singulares e anulação de número de identificação, bem como proceder à actualização dos respectivos dados de identificação;

2) O enquadramento e vinculação das pessoas singulares de todos os regimes de segurança social, à excepção do seguro social voluntário;

3) O pedido de registo de período de serviço militar obrigatório, nos termos legalmente previstos;

Equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral - analisar e decidir sobre:

1) A sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro e serviço militar e prestações de desemprego, ou quaisquer outras anomalias a providenciar pela sua regularização;

2) A transferência de contribuições entre regimes;

3) As acções conducentes à restituição de contribuições indevidas, em articulação com os serviços intervenientes;

4) O pedido de registo de equivalências à entrada de contribuições por sinistro ou serviço militar;

Equipa de Registo de Remunerações de Regimes Especiais - analisar e decidir sobre:

1) Os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes;

2) Os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no âmbito dos regimes especiais;

3) A sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestação de desemprego, ou quaisquer outras anomalias a providenciar pela sua regularização;

4) A transferência de contribuições entre regimes;

5) O enquadramento e vinculação das pessoas singulares dos regimes de trabalhadores independentes, serviço doméstico e seguro social voluntário;

6) O pedido de registo de equivalências à entrada de contribuições por sinistro ou serviço militar no âmbito dos regimes especiais;

Equipa de Relações Internacionais:

1) Analisar e decidir sobre processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios.

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.

19 de Dezembro de 2006. - O Director do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, António Alberto Nifrário de Pinho Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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