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Decreto 26/2002, de 21 de Agosto

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha, situada no concelho de Mourão, integrada no perímetro florestal de Mourão, e que se destina à construção do novo Centro de Saúde de Mourão e do espaço envolvente.

Texto do documento

Decreto 26/2002

de 21 de Agosto

Considerando que a Câmara Municipal de Mourão solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha, integrada no perímetro florestal de Mourão, o qual foi constituído pelo Decreto de 11 de Maio de 1961, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Maio de 1961;

Considerando que o terreno é propriedade da Câmara Municipal de Mourão e se localiza junto à vila de Mourão, destinando-se a área em causa à construção do novo Centro de Saúde de Mourão, assim como à melhoria do espaço envolvente, de modo a eliminar as lixeiras aí existentes;

Considerando que a área em questão deixará de ter uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º da parte VI do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901:

Foi consultado o Instituto da Conservação da Natureza.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão do regime florestal parcial

1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 11 de Maio de 1961, uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha, a qual está integrada no perímetro florestal de Mourão, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior localiza-se na vila de Mourão e destina-se à construção do novo Centro de Saúde de Mourão, bem como à melhoria do espaço envolvente, de modo a eliminar as lixeiras aí existentes.

3 - Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 no prazo de três anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal de Mourão.

Artigo 2.º

Medidas a adoptar

A retirada do material lenhoso existente na parcela de terreno referida só será concretizada após a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo proceder à sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos por lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar - Isaltino Afonso de Morais.

Assinado em 29 de Julho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Agosto de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/21/plain-155285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155285.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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