Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2002
Tendo-se verificado deficiências de redacção nos pontos 4 e 5 do n.º 5.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2002, que importa corrigir, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas a) e e) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece o seguinte:
1.º Os pontos 4 e 5 do n.º 5.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 20 de Junho de 2002, passam a ter a seguinte redacção:
«4 - As provisões constituídas em 2002 e 2003, no âmbito do presente n.º 5.º, poderão ser registadas contra reservas.
5 - O aumento de menos-valias latentes, verificado ao longo do período transitório, deverá ser absorvido durante o mesmo período.» 2.º Este aviso entra em vigor no dia da sua publicação.
Lisboa, 8 de Agosto de 2002. - O Governador, Vítor Constâncio.