Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 2/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê "e da mão-de-obra directa ou outros custos» deve ler-se "e da mão-de-obra directa os outros custos».
No artigo 17.º, n.º 4, alínea c), onde se lê "Diferenças de câmbio desfavorável» deve ler-se "Diferenças de câmbio desfavoráveis».
No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê "Elementos de valor unitário inferior a 20000$00» deve ler-se "Elementos de valor unitário igual ou inferior a 20000$00».
No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê "no número anterior os elementos» deve ler-se "no número anterior, os elementos».
Na tabela I, no grupo 1, no código 0130, onde se lê "Ripagens e correcções de solos e efeito duradouro» deve ler-se "Ripagens e correcções de solos de efeito duradouro»; na divisão III, grupo 9, no código 0645, onde se lê "uso específico sujeito a» deve ler-se "uso específico sujeitas a», e na divisão V, grupo 3, deverá intercalar-se entre o código 1315 e o código 1320 uma nova linha, onde se deve ler "Redes de distribuição:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.