Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Decreto-Lei 72/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º (garantia de equilíbrio financeiro), onde se lê "nos termos do artigo 53.º» deve ler-se "nos termos do artigo 51.º».
No artigo 78.º (competência), onde se lê "dos órgãos associados;» deve ler-se "dos órgãos associativos;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.