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Declaração DD3360, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/90, que aprova o Código das Associações Mutualistas.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Decreto-Lei 72/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º (garantia de equilíbrio financeiro), onde se lê "nos termos do artigo 53.º» deve ler-se "nos termos do artigo 51.º».

No artigo 78.º (competência), onde se lê "dos órgãos associados;» deve ler-se "dos órgãos associativos;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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