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Declaração DD3342, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 216/90, de 23 de Março, que estabelece as normas técnico-sanitárias do Plano Reforçado para a Erradicação da Peripneumonia Contagiosa dos Bovinos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 216/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.1, na 1. 2, onde se lê "n.º 16.º» deve ler-se "n.º 17.º» e na 1. 4, onde se lê "mais dois testes sorológicos» deve ler-se "dois testes sorológicos».

No n.º 3.1, nas 1. 2 e 3, onde se lê "preconizadas na alínea c) do n.º 16.º» deve ler-se "preconizadas no n.º 2.1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-23 - Portaria 216/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as normas técnico-sanitárias do Plano Reforçado para a Erradiação da Peripneumonia Contagiosa dos Bovinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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