Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 64/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na 1. 15 do segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê "qualquer previsão,» deve ler-se "qualquer revisão,».
No regulamento, no artigo 9.º, n.º 2, onde se lê "ouvida uma comissão técnicos» deve ler-se "ouvida uma comissão técnica».
No artigo 16.º, n.º 6, onde se lê "que forem diedro de abertura» deve ler-se "que formem diedro de abertura».
No artigo 16.º, n.º 6, onde se lê "desde que a distência entre vãos» deve ler-se "desde que a distância entre vãos».
No artigo 29.º, n.º 2, onde se lê "verifiquem situações idênticas às refeidas nos» deve ler-se "verifiquem situações idênticas às referidas nos».
No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê "de inclinação não superior a 78% (36º)» deve ler-se "de inclinação não superior a 78% (38º)».
No artigo 32.º, n.º 4, onde se lê "que, pelo seu prolongamento» deve ler-se "quer, pelo seu prolongamento».
No artigo 32.º, n.º 4, onde se lê "por meio de escada auxilir» deve ler-se "por meio de escada auxiliar».
No artigo 35.º, n.º 5, onde se lê "quer por tiragem térmica,» deve ler-se "quer por tiragem térmica,».
No artigo 40.º, n.º 1, onde se lê "de água e de esgostos» deve ler-se "de água e de esgotos».
No artigo 56.º, n.º 2, onde se lê "guarda-fogo descem ser» deve ler-se "guarda-fogo devem ser».
No artigo 56.º, n.º 3, alínea g), onde se lê "A ventilação da câmara deve realizada» deve ler-se "A ventilação da câmara dever ser realizada».
No artigo 59.º, n.º 3, alínea b), onde se lê "e o cesso à caixa da escada» deve ler-se "e o acesso à caixa da escada».
No artigo 60.º, n.º 1, onde se lê "e não coprometida pela abertura» deve ler-se "e não comprometida pela abertura».
No artigo 62.º, alínea b), onde se lê "a exigência dessa protecção é indispensável;» deve ler-se "a exigência dessa protecção é dispensável;».
No artigo 70.º, n.º 6, onde se lê "a área de cada cobertura» deve ler-se "a área de cada abertura».
No artigo 80.º, onde se lê "ventilação da salubridade» deve ler-se "ventilação de salubridade».
Por lapso não foi publicado o anexo ao presente decreto, pelo que se procede à sua publicação.
Anexo
1 - Resistência ao fogo dos elementos de construção. Repertórios de resultados de ensaios e regras de dimensionamento:
1.1 - Centre Scientifique et Technique du Bâtiment-Cahiers du CSTB, n.os 602/71, 853/98, 936/107 et 1011/116. "Tableaux récapitulatifs des classements relatifs à la résistance au feu», Paris, 1964 à 1971.
1.2 - Building Research Establishment - Results of Fire Resistance Tests on Elements of Bulding Construction (vols. 1 and 2), BRE Report, Garston, Watford, 1975.
1.3 - Building Research Establishment - Guidelines for the Construction of Fire Resisting Structural Elements, BRE Report, Garston, Watford, 1980.
1.4 - Deutsches Institut für Normung e. V. - Deutsche Normen DIN 4102. Teil 4. Brandverhalten von Baustaffen und Bauteilen, Berlin, 1981.
1.5 - Comité Euro-International du Béton - "Design of concret structures for fire resistance (First draft of an appendix to the CEB/FIP Model Code for Concrete Structures)», CEB Bulletin d'Information, n.º 145, Paris, 1982.
1.6 - Centre Scientifique et Technique du Bâtiment - Méthode de prévision par le calcul du comportement au feu des structures en béton, Document Technique Unifié, Paris, 1980.
1.7 - The Institution of Structural Engineers - Fire Resistance of Structures. Report of a Joint Committee of the Institution of Structural Engineers and the Concrete Society, London, 1975.
1.8 - European Convention for Constructional Steelwork - European Recommendations for the Fire Safety of Steel Structures. Level 1: Calculation of Fire Resistance of Load Bearing Elements and Structural Assemblies Exposed to the Standard Fire, Brussels, 1981.
1.9 - Centre Scientifique et Technique du Bâtiment - Règles FA - Méthode de prévision par le calcul du comportement au feu des structures en acier, Document Technique Unifié, Paris, 1982.
1.10 - Centre Scientifique et Technique du Bâtiment - Méthode de prévision par le calcul du comportement au feu des structures en acier. Annexe: Méthodologie de caractérisation des produits de protection, Document Techinique Unifié, Paris, 1979.
1.11 - Commission des Communautés Européennes - Détermination du comportement au feu des éléments de construction en bois et des paneaux dérivés du bois, Rapport EUR 9485, Bruxelles, 1985.
1.12 - Centre Scientifique et Technique du Bâtiment - Méthode de justification par le calcul de la résistance au feu des structures en bois, Document Technique Unifié, Paris, 1988.
1.13 - British Standards Institution:
British Standard BS 5268: part 4, section 4.1, 1978. Code of Practice for the Structural Use of Timber. Part 4 - "Fire resistance of timber structures». Section 4.1 - "Method of calculating fire resistance of timber members», London, 1978.
2 - Instalações de gás:
Associação Portuguesa de Gases de Petróleo Liquefeitos - Código de Boa Prática: Regras de Segurança Aplicáveis às Redes e Ramais de Distribuição de Gases das 1.ª, 2.ª e 3.ª Famílias. Lisboa, 1980.
PETROGAL, E. P. - Auxiliar Técnico para Instalações de Gás (G. P. L.), Lisboa, 1988.
3 - Instalações de ventilação e de evacuação de fumos:
Fundo de Fomento de Habitação - Instruções para Projectos de Habitação Promovida pelo Estado, capítulo VII-5, Lisboa, 1978.
4 - Estabelecimentos que recebem público:
Journal Officiel de la République Française - Décret nº 73-1007, du 31 octobre 1973, relatif à la protection contre les risques d'incendie et de panique dans les établissements recevant du public, Paris, 1987.
5 - Garagens:
Journal Officiel de la République Française - Arrêté du 31 janvier 1986, relatif à la protéction des bâtiments d'habitation contre l'incendie. Titre VI - "Parcs de stationnement», Paris, 1986.
6 - Ventilação dos caminhos de evacuação:
Journal Officiel de la République Française - Arrêté du 31 janvier 1986, relatif à la protection des bâtiments d'habitation contre l'incendie. Titre III "Dégagements», Paris, 1986.
Journal Officiel de la Republique Française - Circulaire du 7 juin 1974, relatif au désenfumage dans les immeubles de grande hauteur, Paris, 1974.
Cluzel, D. & al. - Sécurité incendie. Evacuation et contrôle des fumées, Paris, Eyrolles, 1982.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.