Portaria 57/2002, de 20 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 20.06.2002, Pág. 780
- Data: 2002-06-20
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Sumário
Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido no artigo 5º da Portaria nº 7/2000, de 27 de Janeiro. (Estabelece por um período de seis meses as regras de utilização, na ilha de São Miguel das artes do palangre de deriva e do palangre de fundo no âmbito do método de pesca à linha).
Aviso
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