Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 166/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê "controle das admissões de pensados da redução a escrito e de visto do Tribunal de Contas.» deve ler-se "controle das admissões de pessoal, à redução a escrito e a visto do Tribunal de Contas.».
No artigo 10.º, n.º 5, onde se lê "O regime consignado no n.º 5 do artigo 9.º» deve ler-se "O regime consignado no n.º 7 do artigo 9.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.