Resolução 91/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade do artigo 29.º, n.º 1, alínea b), 1), do Decreto-Lei 75-A/78, de 26 de Abril, que criou com eficácia retroactiva um adicional sobre diversos impostos.
Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Maio de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.