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Decreto do Presidente da República 32/2002, de 2 de Agosto

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Sumário

Ratifica a Convenção Relativa à Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991, aprovada para adesão pela Resolução nº 52/2002 de 27 de Junho.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 32/2002
de 2 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Relativa à Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002 em 27 de Junho de 2002.

Assinado em 22 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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