A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 32/2002, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção Relativa à Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991, aprovada para adesão pela Resolução nº 52/2002 de 27 de Junho.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 32/2002
de 2 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Relativa à Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002 em 27 de Junho de 2002.

Assinado em 22 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda