Decreto do Presidente da República n.º 32/2002
de 2 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção Relativa à Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002 em 27 de Junho de 2002.
Assinado em 22 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.