Decreto do Presidente da República n.º 31/2002
de 2 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002 em 27 de Junho de 2002.
Assinado em 22 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.