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Decreto do Presidente da República 31/2002, de 2 de Agosto

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Sumário

Ratifica a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999, aprovada para ratificação pela Resolução nº 51/2002 de 2 de Agosto.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 31/2002
de 2 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002 em 27 de Junho de 2002.

Assinado em 22 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154740.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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