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Portaria 1147/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova a tabela de inaptidões para uso nos Centros de Selecção do Exército.

Texto do documento

Portaria 1147/81

de 31 de Dezembro

Considerando que a revisão da actual tabela de lesões, aprovada pela Portaria 657/73, de 2 de Outubro, se encontra demorada;

Considerando que a evolução do processo de classificação dos mancebos tem revelado anomalias resultantes da aplicação da actual tabela de lesões;

Considerando ser mais apropriado aplicar aos mancebos uma tabela de inaptidões e não a de lesões:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de inaptidões para uso nos centros de selecção publicada em anexo à presente portaria, a qual entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1982.

2.º Esta tabela deve ser revista por forma a ter aplicação definitiva ao contingente recenseado em 1982 e seguintes.

Estado-Maior do Exército, 22 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

TABELA DE INAPTIDÕES PARA USO NOS CENTROS DE SELECÇÃO

CAPÍTULO I

1 - Aplicação da tabela

A presente tabela aplica-se exclusivamente aos mancebos presentes nos centros de selecção.

2 - Legenda dos tipos de decisão

AD - A aguardar confirmação da aptidão.

+ - Inapto para todo o serviço.

+ + - Inapto para todo o serviço, quando nas condições expressas na tabela; apto para todo o serviço, se noutras condições.

* - Decisão conforme critério da comissão de selecção.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/31/plain-154674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-02 - Portaria 657/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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