Anúncio (extracto) n.º 1260/2007
Certifico que, no dia 11 de Dezembro de 2006, foi outorgada no Cartório Notarial de Vila Nova de Foz Côa uma escritura de constituição de associação, exarada de fl. 118 a fl. 120 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 105-C, em que foram outorgantes Virgílio da Ressurreição Carrega Peralta, Carla Cristina Seixas Oliveira Silva Couto, Carlos Alexandre dos Santos Claro, António Serafim Branco Fernandes, João Paulo Lopes Carrega, Manuel Augusto Carrega, Eurico Fernando Guilheiro Súcia, Luís Manuel Saraiva Santos e Rui Filipe Conceição Vieira, os quais declararam que pela presente escritura constituem uma associação, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Artigo 1.º
A associação adopta a denominação Clube de Caça e Pesca de Cedovim, é uma instituição sem fins lucrativos, tem a sua sede na vila e freguesia de Cedovim, concelho de Vila Nova de Foz Côa, e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
A associação tem como objecto gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal com os seguintes fins:
a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício de caça;
b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;
c) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para obtenção da carta de caçador;
d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;
e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com o dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que, para o efeito, tenham por convenientes;
f) Promover a prática da caça e pesca desportiva, bem como tudo o que se relacione com interesses da natureza;
g) Sem fins lucrativos.
Artigo 3.º
Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Artigo 5.º
1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral regem-se pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente pelo disposto nos artigos 170.º e 172.º a 179.º, do Código Civil.
2 - A mesa da assembleia geral, a quem compete convocar as reuniões da assembleia geral, dirigir os seus trabalhos e redigir as respectivas actas, é composta por três associados: um presidente e dois secretários.
Artigo 6.º
A direcção, a quem compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, é constituída por três associados: um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Artigo 7.º
O conselho fiscal, a quem compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas, é composto por três associados: um presidente e dois secretários.
Artigo 8.º
Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia geral.
11 de Dezembro de 2006. - A Notária, Ivete da Piedade Lopo Montês Ferreira.
3000222851