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Anúncio 1255/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º Ciclo de Ançã

Texto do documento

Anúncio 1255/2007

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º Ciclo de Ançã, também designada, abreviadamente, por APEBA, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola Básica do 1.º Ciclo de Ançã.

Artigo 2.º

A APEBA é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEBA tem a sua sede social na Escola Básica do 1.º Ciclo de Ançã, na vila e freguesia de Ançã, concelho da Cantanhede.

Artigo 4.º

A APEBA exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEBA:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete à APEBA:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à Escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área de projecto e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEBA os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Haverá duas categorias de associados:

a) Sócios efectivos da APEBA, os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação, obrigando-se ao pagamento de quota anual nos termos que forem deliberados em assembleia geral;

b) Sócios honorários, as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuições especialmente relevantes para os fins da Associação, como tal reconhecida pela assembleia geral. Estes associados poderão participar nas reuniões da assembleia geral, tendo direito a voto.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEBA;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEBA;

c) Utilizar os serviços da APEBA para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEBA.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEBA;

c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da APEBA a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).

b) O presidente da mesa será substituído na sua falta pelo 1.º secretário e este pelo 2.º

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no início do 1.º período de cada ano lectivo para discussão do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEBA em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEBA;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19.º

A APEBA será gerida por uma direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20.º

A direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete à direcção:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEBA;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEBA;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEBA;

f) Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por ano ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEBA:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações.

Artigo 26.º

A APEBA só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 27.º

As disponibilidades financeiras da APEBA serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

Artigo 28.º

Em caso de dissolução, o activo da APEBA, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade da Escola Básica do 1.º Ciclo de Ançã.

CAPÍTULO V

Disposições geral e transitórias

Artigo 29.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração, mas podem justificar o pagamento de despesas deles derivados.

Artigo 30.º

Até à aquisição de personalidade jurídica pela APEBA, a primeira assembleia geral que se realizar será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

Está conforme o original.

25 de Janeiro de 2007. - (Assinatura ilegível.)

3000225223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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