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Anúncio 1253/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI da Quinta de Santo António

Texto do documento

Anúncio 1253/2007

Estatutos

Artigo 1.º

Natureza, duração e sede

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI da Quinta de Santo António congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola Básica 1 e Jardim-de-Infância da Quinta de Santo António. Tem a duração ilimitada e sede na Escola Básica 1 e Jardim-de-Infância da Quinta de Santo António.

Artigo 2.º

Objecto

À Associação compete difundir a actividade escolar, associativa e outras afins, no sentido de se obter forte elo que ligue, por mútuos interesses, os alunos, a escola e a família, bem como outros interessados em colaborar.

Artigo 3.º

Membros

Podem ser membros pais e encarregados de educação da Escola Básica 1 e Jardim-de-Infância da Quinta de Santo António que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 4.º

Órgãos sociais

Os órgãos sociais são:

A assembleia geral, constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos; a competência e forma de funcionamento da mesma são prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente, no Código Civil;

O conselho executivo é composto por cinco associados, um dos quais será o presidente, e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

O conselho fiscal é composto por três associados, um dos quais será o presidente e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros do conselho executivo e verificar as suas contas e relatórios, e reunirá com a periodicidade que entenda conveniente.

Artigo 5.º

Regime financeiro

A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos e regulamento interno e pela lei geral.

Artigo 6.º

Disposições gerais

Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos pais quanto à educação dos filhos.

Artigo 7.º

Dissolução

Para dissolução da Associação são necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 8.º

Casos omissos

No que estes estatutos estejam omissos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.

Artigo 9.º

O património da Associação

É constituído pelas quotas dos associados cujo montante será fixado em assembleia geral, por donativos e subsídios e ainda por receitas eventuais.

Está conforme o original.

26 de Janeiro de 2007. - (Assinatura ilegível.)

3000225225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546554.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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