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Aviso 3156/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 10/03 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 3156/2007

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará 10/03, a requerimento de José Carvalho Brás e Monteiro, com sede no lugar de Trovoada, freguesia de Travanca, concelho de Amarante, número de identificação de pessoa colectiva 501826300, na qualidade de proprietário do lote 5 do referido alvará de loteamento, sito no lugar de Bocas, freguesia da Lomba, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido - alterar o uso de parte da cave (81,70 m2), destinada a garagem e arrumos, por forma a permitir a utilização para comércio, estabelecimento de restauração e bebidas, serviços e indústria tipo 4.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 62/06 (Altelote), pode ser consultado todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, o qual deverá ser entregue, ou remetido por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

31 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

1000310824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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