Deliberação (extracto) n.º 317/2007
Alteração do artigo 6.º do regulamento do curso de licenciatura em Sociologia (Resolução 78/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Julho de 2001)
Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 11 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi alterado o artigo 6.º do regulamento do curso de licenciatura em Sociologia, constante da resolução 78/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 2001, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 6.º
Classificação final
Para efeitos de classificação final do curso, a classificação obtida no Seminário é ponderada pelo factor 4.
§1.º Para este efeito de classificação, o Seminário corresponde a quatro disciplinas anuais.
§2.º Para este efeito de classificação, cada disciplina anual, eventualmente garantida como opção exterior ao curso de licenciatura em Sociologia, nos termos previstos, equivalerá a duas disciplinas semestrais.
§3.º O cálculo da classificação final nos termos previstos será aplicado aos diplomados que se encontram abrangidos pelo presente regulamento."
22 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Departamento de Sociologia, Isabel Dias. - O Director, Jorge Fernandes Alves.