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Despacho (extracto) 2582/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Contratação da Doutora Maria Benedita Almeida Garrett de Sampaio Melo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2582/2007

Por despacho de 21 de Novembro de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação, foi a Doutora Maria Benedita Almeida Garrett de Sampaio Melo contratada por conveniência urgente de serviço como professora auxiliar convidada além do quadro da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, com efeitos a partir de 21 de Novembro de 2006 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico apreciou os pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Maria Helena Raposo Fernandes, Manuel Pestana de Vasconcelos e Patrício Soares da Silva para a contratação da Doutora Maria Benedita Almeida Garrett Sampaio Maia como professora auxiliar convidada da disciplina de Microbiologia.

Dos pareceres emitidos, salienta-se o inegável valor científico e pedagógico da Doutora Maria Benedita Almeida Garrett Sampaio Maia bem como as suas qualidades na leccionação de temas de Microbiologia, revelando sempre o maior empenho na actividade pedagógica.

27 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, António Felino.

24 de Janeiro de 2007. - O Director de Serviços de Recursos Humanos e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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