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Despacho 2520/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 2520/2007

Lista n.º 101/06

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 8 de Janeiro de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Amanda Martins ... 8-5-85

Jackelinny Oliveira Torres ... 23-10-82

Rita de Cássia Fantin Martins ... 3-12-60

Robison Guilherme Horta Martins ... 16-10-61

Robert Martins ... 25-9-87

Everildes Aparecida Rodrigues Anjos Antunes ... 8-2-83

Claudeir Jacob de Souza ... 28-7-81

Ivanilce Vitoriano Correia ... 31-1-77

Valdecir Machado ... 1-6-69

Luzinilda Castro de Medeiros ... 18-4-79

Celio Carvalho de Medeiros ... 8-11-75

Jadner Pereira Tosta de Souza ... 26-12-69

José Rosa Filho ... 1-5-69

25 de Janeiro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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