Despacho Normativo 105/82
Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar:
Determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:
a) À Direcção-Geral do Ensino Superior;
b) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;
c) Ao Instituto Português de Ensino à Distância;
d) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;
e) Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.
2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:
a) À Direcção-Geral da Educação de Adultos;
b) Ao Instituto de Acção Social Escolar;
c) Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;
d) À Inspecção-Geral de Ensino;
e) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino não superior;
f) À Direcção-Geral de Pessoal;
g) À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;
h) À Obra Social do Ministério da Educação;
i) À Direcção-Geral do Ensino Básico;
j) À Direcção-Geral do Ensino Secundário;
l) À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;
m) Ao Instituto de Tecnologia Educativa.
3 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a subdelegar nos Subsecretários de Estado e nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e outros dirigentes de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.
Ministério da Educação, 15 de Junho de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.