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Declaração de Retificação 815/2015, de 17 de Setembro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 4228/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 815/2015

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Estarreja:

Nos termos e para os efeitos consignados no Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, declara que, a Câmara Municipal de Estarreja deliberou por unanimidade, na sua reunião realizada a 13 de agosto de 2015, aprovar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 122.º («Correções materiais») do RJIGT, a proposta de correção do Índice de Ocupação do Solo (Io) referente às parcelas da classe «(maior que) 2 250 m2 (igual ou menor que) 3 000 m2» do quadro integrante do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja - PPEEE - (correção do plano publicado no Diário da República (D. R.), 2.ª série, n.º 167 de 27 de agosto, através do aviso 17054/2010 e sujeito a alteração publicada no D. R., 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril pelo aviso 4228/2015), dado configurar uma correção decorrente de «lapso gramatical, ortográfico, de cálculo ou de natureza análoga [...]», a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT.

Assim, no referido quadro integrante do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento do PPEEE, onde se lê «(igual ou menor que) 49,4 %», deve ler-se «(igual ou menor que) 49,8 %». Para efeitos de eficácia e porque a correção desta inexatidão também implica a correção do Quadro de Parâmetros de Construção que constitui o Anexo do Regulamento do PPEEE, procede-se, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT, à publicação da presente declaração, bem como, à republicação do referido quadro regulamentar do PPEEE (anexo, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º) e das Plantas de Implantação, das quais o mesmo também faz parte integrante.

Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Estarreja e também à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Centro (CCDR-C), nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 122.º do diploma já supra referido, antes do envio desta para publicação e depósito.

31 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

32420 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_32420_1.jpg

32420 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_32420_2.jpg

608925556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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