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Declaração de Retificação 41/2015, de 17 de Setembro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 de 30 de julho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas, publicada no Diário da República n.º 147, 1.ª série, de 30 de julho de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 41/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, publicada no Diário da República n.º 147, 1.ª série, de 30 de julho de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na 8.ª linha, da coluna "Coordenação", do quadro "Grupo Sectorial/Coordenação", do anexo ao ponto 2.5, no ANEXO III, onde se lê:

«Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; ANACOM - Autoridade Reguladora em Portugal das Comunicações Postais e das Comunicações Eletrónicas.»

deve ler-se:

«Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; Autoridade Nacional de Comunicações.»

Secretaria-Geral, 11 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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