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Declaração de Retificação 40/2015, de 17 de Setembro

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Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, «Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 40/2015

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 85/2015, de 7 de agosto, «Primeira alteração à Lei 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 7 de agosto de 2015, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 12.º da Lei 56/2012, de 8 de novembro, constante do artigo 2.º da Lei 85/2015, de 7 de agosto, onde se lê:

«As juntas de freguesia do concelho de Lisboa têm ainda competência para a fiscalização, o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias relativas às competências próprias referidas no artigo anterior, nos termos dos respetivos regimes jurídicos setoriais.»

deve ler-se:

«As juntas de freguesia do concelho de Lisboa têm ainda competência para a fiscalização, o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias relativas às competências próprias referidas no número anterior, nos termos dos respetivos regimes jurídicos setoriais.»

Assembleia da República, 14 de setembro de 2015. -O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 85/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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