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Portaria 870/2002, de 24 de Julho

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Sumário

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 870/2002
de 24 de Julho
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados no anexo à presente portaria;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 3 de Julho de 2002.


ANEXO
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Vagas para o ano lectivo de 2002-2003
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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