Portaria 870/2002
de 24 de Julho
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados no anexo à presente portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 3 de Julho de 2002.
ANEXO
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Vagas para o ano lectivo de 2002-2003
(ver quadro no documento original)