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Despacho Normativo 100/82, de 24 de Junho

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro na Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, a competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos à Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica e Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros e 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Despacho Normativo 100/82
1 - Delego na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, a competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos aos seguintes serviços:

a) Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
c) Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros;
d) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
e) 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
2 - Autorizo a subdelegação no Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Albino de Azevedo Soares, e nos dirigentes dos serviços e organismos referidos no número anterior da competência por mim delegada na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15445.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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