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Despacho Normativo 39/2002, de 22 de Julho

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Sumário

Suspende as candidaturas à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção dos efectivos de vacas aleitantes, prevista no nº 1 do ponto IV do Despacho Normativo nº 6/2002, de 16 de Janeiro, assim como a respectiva atribuição de direitos.

Texto do documento

Despacho Normativo 39/2002
Através do Despacho Normativo 6/2002, de 16 de Janeiro, foram definidas as regras relativas a competências, metodologia, procedimentos e calendário de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) de ajudas comunitárias para a campanha de 2002-2003.

Considerando que as alterações introduzidas no Regulamento (CE) n.º 1254/99 , em função das perturbações que afectaram o mercado da carne de bovino, pelo Regulamento (CE) n.º 1512/01 determinaram que em 2002 e 2003 os direitos afectos à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção de vacas aleitantes, provenientes da utilização abaixo das percentagens previstas, não podem ser redistribuídos;

Considerando que o escasso número de direitos que reverte para a reserva nacional com origem nos 5% das transferências sem exploração, face ao número de direitos que seria pedido, levaria a rateios tão elevados e consequentemente a quebras de expectativas tão acentuadas:

Determino o seguinte:
Ficam suspensas as candidaturas à reserva nacional relativa aos direitos ao prémio para manutenção dos efectivos de vacas aleitantes, prevista no n.º 1 do ponto IV do Despacho Normativo 6/2002, de 16 de Janeiro, assim como a respectiva atribuição de direitos.

O presente diploma entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 19 de Junho de 2002. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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