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Despacho 2163/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Adequação do plano de estudos da licenciatura em Administração Pública da Escola Superior de Gestão

Texto do documento

Despacho 2163/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 16 036/2006 (2.ª série), de 30 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2006, foi registada, com o número R/B-AD-727/2006, a adequação do curso de Administração Pública ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Administração Pública.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos.

17 de Janeiro de 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Asseiro.

ANEXO

Licenciatura em Administração Pública

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestão.

3 - Curso - Administração Pública.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Administração Empresarial e Pública.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - para completar o 6.º semestre e obter o diploma de conclusão do 1.º ciclo de estudos, o estudante deverá:

a) Obter aprovação em pelo menos três das unidades curriculares assinaladas como optativas;

b) Obter aprovação numa unidade curricular a escolher de entre a lista geral de opções apresentada, ou de entre qualquer unidade oferecida nos cursos de formação de 1.º ciclo da Escola Superior de Gestão.

c) No caso de realizar uma ou mais unidades curriculares além das necessárias para perfazer os 180 ECTS, estas serão registadas no diploma final de licenciatura, na forma de suplemento ao diploma.

Estágio extracurricular

Estágio

Conscientes que a eficácia da formação à saída não é independente do envolvimento da Escola na facilitação de estágios, a adopção de uma abordagem integrada dos estágios, como facilitador de acesso ao primeiro emprego constitui uma prioridade de actuação, que esta proposta pretende dar expressão, através da inclusão de um estágio extracurricular, que embora não contribua para a obtenção do grau de formação, permite potenciar as competências profissionalizantes e a sua conclusão com êxito será registada no diploma final de licenciatura, na forma de suplemento ao diploma.

O envolvimento dos docentes no acompanhamento efectivo destes estágios, em cooperação com um responsável da organização receptora, poderá e deverá favorecer uma maior densidade de relações entre as instituições da Administração Pública e as iniciativas dos docentes da Escola e aumentar a actual taxa de conversão da situação de estagiário na situação de trabalhador.

O estágio tem como objectivo geral a realização de um trabalho junto de uma organização (organização receptora), onde possam ser aplicados os conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridos no âmbito das disciplinas da licenciatura, estimular o contacto com a organização e permitir uma mais fácil inserção profissional do aluno.

Cada estágio possuirá ainda objectivos específicos que se definirão tendo em consideração o tema escolhido, a área disciplinar do estágio e a organização receptora, tendo em conta o regulamento aplicável, que definirá igualmente as condições de seriação e acesso dos estudantes.

Línguas estrangeiras

A ESGS, por decisão em sede de conselho científico, procurará promover o ensino das línguas de Castelhano ou Inglês, de acordo com regulamento a definir, sendo que a sua frequência será de carácter opcional.

Sempre que o estudante opte por frequentar qualquer das unidades curriculares oferecidas nesta área, a sua conclusão com êxito será registada no diploma final de licenciatura, na forma de suplemento ao diploma.

O estudante poderá igualmente candidatar-se à frequência de qualquer unidade curricular de línguas estrangeiras existentes em qualquer outro plano de estudos da Escola Superior de Gestão, sendo que a sua conclusão com aproveitamento será registada igualmente sob a forma de suplemento ao diploma.

II - Plano de estudos

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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