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Despacho 2161/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do curso adequado ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Agronómica

Texto do documento

Despacho 2161/2007

Adequação do curso de Engenharia Agronómica ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 12 814/2006 (2.ª série), de 2 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, registado com o número R/B-AD-317/2006, foi registada a adequação do curso de Engenharia Agronómica, ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Agronómica.

14 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia Agronómica

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior Agrária de Elvas.

3 - Curso - Engenharia Agronómica.

4 - Grau - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Agrárias e do Ambiente.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Agronómica:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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