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Despacho 2154/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Economia

Texto do documento

Despacho 2154/2007

Na sequência da aprovação pelo senado universitário de 29 de Março de 2006 da adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Economia pela Universidade de Évora, em conformidade com os Decretos-Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, foi registado com o número R/B-AD-307/2006, através do despacho 12 815/2006, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, a adequação do 1.º ciclo do curso de Economia conducente ao grau de licenciado em Economia.

Assim, em cumprimento do n.º 6 do referido despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado, o qual entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007.

29 de Novembro de 2006. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

ANEXO

Universidade de Évora

Licenciatura em Economia

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - não aplicável.

3 - Curso - Economia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - o aluno terá de fazer 84 ECTS em unidades curriculares optativas distribuídas da seguinte forma:

72 ECTS no conjunto dos grupos 1 e 2, 60 dos quais do grupo 1 distribuídos no mínimo por duas unidades curriculares em cada subgrupo;

12 ECTS a escolher pelo aluno em qualquer área científica.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso de Economia - licenciatura

Área científica predominante - Economia

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

Outro - unidade curricular com vinte horas TP a funcionar de forma concentrada nas primeiras semanas de aulas.

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º e 6.º semestres

(ver documento original)

Outro - unidade curricular com vinte horas TP a funcionar de forma concentrada nas primeiras semanas de aula.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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