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Declaração de Rectificação 24/2002, de 16 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Acórdão 208/2002 de 21 de Maio, do Tribunal Constitucional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 24/2002

A publicação do Acórdão 208/2002 deste Tribunal, feita no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 155, de 8 de Julho de 2002, apresenta na l. 7 da declaração de voto, a p. 5237, uma incorrecção. Assim, onde se lê «das normas declaradas, inconstitucionais, tivesse» deve ler-se «das normas declaradas inconstitucionais, tivesse.» 9 de Julho de 2002. - O Assessor do Núcleo de Apoio Documental, António Duarte Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/07/16/plain-154250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-08 - Acórdão 208/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos artigos 9.º, n.º 1, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, e, em consequência, as normas constantes dos n.ºs 2, 3 e 4 do referido artigo 9.º, limitando parcialmente os efeitos da inconstitucionalidade (Proc.º 111/2000, tem incorporado o Proc.º 523/2000).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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