Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2015
À semelhança de outros países europeus, a produção de leite em Portugal atravessa atualmente uma etapa difícil em resultado da conjugação de diversos fatores e que têm afetado a atividade de forma séria, contribuindo para uma descida consecutiva dos preços de leite cru ao longo de mais de 18 meses.
O fim do regime de quotas leiteiras associado ao embargo russo a produtos alimentares europeus provocou uma desregulação do mercado da produção de leite, colocando o setor dos laticínios a enfrentar sérias dificuldades.
Acresceram a estas circunstâncias outras tão diversas quanto a redução que se tem verificado no consumo de leite no mercado nacional, ou o aumento de produção do leite noutras regiões do mundo.
Verificando-se o agravamento desta situação, o Governo português tem vindo a trabalhar, a nível europeu, para obter uma resposta europeia robusta, bem como uma resposta a nível nacional, tendo, para o efeito, estabelecido um diálogo produtivo com todo o setor ao longo dos últimos meses.
Sem prejuízo do plano europeu e das respostas nacionais com efeito a médio prazo, importa desde já, e na salvaguarda do interesse económico e social deste setor, criar mecanismos de curto prazo que possam ajudar a mitigar o problema que neste momento o setor está a enfrentar, e que se reflitam no quotidiano dos produtores de leite e na atividade do setor no imediato.
Neste sentido, o Governo preparou, em articulação com o setor, um plano de ação para o setor leiteiro que contempla uma componente de ações a nível nacional e uma estratégia para defender a nível europeu.
Este plano inclui um conjunto de ações e medidas concretas que visam estimular o consumo interno, incentivar as exportações, estabilizar os rendimentos dos produtores e promover a inovação e valorização dos produtos lácteos. Em particular, e reconhecendo a especial situação de dificuldades do setor, o Governo considera fundamental adotar uma medida excecional de isenção contributiva para os produtores no âmbito do sistema previdencial da segurança social.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que sejam preparadas e executadas as seguintes medidas, que constituem o plano de ação para o setor leiteiro, destinadas a minimizar a atual situação de perturbação de mercado no setor da produção de leite de vaca:
a) Ações de caráter nacional:
i) Medidas para estimular o consumo interno:
1) Campanhas de promoção: estimular o consumo interno através de campanha promocional de consumo de laticínios recorrendo a medidas da União Europeia de apoio à promoção, em articulação com organizações interprofissionais que devem assumir a liderança;
2) Protocolo de adesão ao «Portugal Sou Eu»: fomentar a celebração de protocolo com a indústria e a distribuição, de adesão ao «Portugal Sou Eu» para os produtos lácteos, incluindo marcas próprias;
3) Rotulagem: aumentar a exigência ao nível da rotulagem para identificação da origem do produto com o símbolo sanitário «PT»;
4) Fornecimento de instituições públicas: desenvolver ação de sensibilização sobre benefícios dos produtos lácteos, para o fornecimento de alimentos nas instituições públicas;
5) Controlo de qualidade: reforçar o controlo de qualidade na circulação de produtos;
ii) Medidas para estimular as exportações:
1) Mercados prioritários: definir, em conjunto com o setor, os mercados prioritários e desenvolver com o Ministério da Agricultura e do Mar, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e o setor, um programa de missões externas e de missões inversas;
2) Novos mercados: identificar mercados ainda não abertos aos laticínios portugueses e priorizar com o setor a ação política e diplomática com vista à respetiva abertura;
iii) Medidas para estabilizar rendimentos:
1) Financiamento: criar uma linha de crédito em parceria com o Banco Europeu de Investimento e ou, com a banca comercial para apoio à tesouraria das empresas ou ao investimento;
2) Política Agrícola Comum (PAC): antecipação para outubro de 2015 do pagamento ligado para o setor do leite na percentagem máxima autorizada pela Comissão Europeia; completar a programação e utilização da reforma da PAC para proteger o setor leiteiro, com conclusão de um regime de certificação ambiental para efeitos de cumprimento do greening a partir de 2016;
3) Fundo de estabilização do rendimento: criar um fundo de estabilização do rendimento no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 com base em propostas de entidades do setor;
4) Código de boas práticas europeu: promover a assinatura do «Termo de Compromisso Relativo à Aplicação dos Princípios de Boas Práticas nas Relações Verticais na Cadeia de Abastecimento Alimentar», pelas entidades que compõem a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar;
iv) Medidas para promover a inovação e valorização dos produtos lácteos:
1) Valorização: definir uma agenda de investigação e inovação com vista a valorizar os laticínios portugueses com base em propostas do setor;
v) Medidas de dispensa, por um período de três meses, do pagamento de contribuições para a segurança social por parte dos produtores, como trabalhadores independentes e respetivos cônjuges, ou como entidades empregadoras, na parte que lhes cabe quanto aos trabalhadores ao seu serviço, relativamente a explorações pecuárias de bovinos para produção de leite, que desenvolvem a atividade no território nacional e cuja atividade seja comprovada através da detenção efetiva de animais e de entregas ou vendas diretas de leite de vaca cru, em termos e períodos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura, da solidariedade e da segurança social;
b) Estratégia de atuação a nível europeu:
i) Mecanismos de deteção e resposta de crises: defender ativamente mecanismos de deteção de crises e medidas de estabilização e mitigação temporárias a nível da União Europeia;
ii) Concertação com outros Estados-Membros: fomentar uma posição concertada com outros Estados-Membros para intervenção em Conselho extraordinário, em setembro de 2015 e posteriores, na defesa de medidas concretas como o aumento dos preços de referência, a promoção ou a abertura de mercados.
2 - Determinar que, findo o prazo previsto na subalínea v) da alínea a) do número anterior, são reavaliadas as condições do mercado no sentido de aferir da necessidade de prorrogação da medida.
3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.