Aviso 66/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo das Honduras depositou, em 24 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Emenda de Londres ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptada em Londres em 29 de Junho de 1990.
Portugal é parte da mesma Emenda, tendo depositado o instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992 (Decreto-Lei 39/92, de 20 de Agosto) e depositado o instrumento de ratificação ao Protocolo em 17 de Outubro de 1988 (Decreto 20/88, de 30 de Agosto).
Nos termos do artigo 2(3), a Emenda entrou em vigor nas Honduras em 24 de Abril de 2002.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 21 de Junho de 2002. - A Directora de Serviços, Graça Gonçalves Pereira.