Resolução da Assembleia da República n.º 47/2002
Viagem do Presidente da República a Itália
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália entre os dias 17 de Agosto e 1 de Setembro.
Aprovada em 4 de Julho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.