Alteração ao loteamento sito no lugar de Teibães, da freguesia de Antime, do concelho de Fafe, que consiste na alteração da mancha de implantação aprovada para os lotes 1 e 2
De acordo com o despacho exarado em 29 de Novembro de 2006, pelo presidente desta Câmara Municipal, decorrerá um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias (a contar da data de publicação do presente aviso), durante o qual poderão os interessados apresentar, por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva alteração ao loteamento, conforme determina o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção no Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e de acordo com o diposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Sempre que necessário, poderá ser consultado o processo de loteamento, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, às segundas-feiras, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, e às quartas-feiras, durante o período da manhã.
15 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
1000309841