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Rectificação 105/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o despacho (extracto) n.º 24 241/2006

Texto do documento

Rectificação 105/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 24 241/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 27 de Novembro de 2006, a p. 27 009, rectifica-se que onde se lê "ficando colocada na Direcção de Serviços de Finanças (DSF)" deve ler-se "ficando colocada na Escola Prática de Cavalaria (EPC)".

28 de Dezembro de 2006. - O Chefe da Repartição, José da Silva Pereira Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539987.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-01-05 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 1/2016 - Supremo Tribunal de Justiça

    O prazo de 30 dias previsto no art 328.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 27/2015, de 14 de Abril, é inaplicável nas fases processuais em que, após a deliberação do tribunal sobre as questões da culpabilidade e da determinação da sanção, seguida ao encerramento da fase de discussão, seja verificada a necessidade de repetição de prova registada no decurso dessa anterior fase de discussão por haver deficiência no registo efectuado mantendo-se, portanto, a eficácia da prova

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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