Rectificação 105/2007, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Civil
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Fonte: Diário da República n.º 19/2007, Série II de 2007-01-26.
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Data:
2007-01-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectifica o despacho (extracto) n.º 24 241/2006
Rectificação 105/2007
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 24 241/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 27 de Novembro de 2006, a p. 27 009, rectifica-se que onde se lê "ficando colocada na Direcção de Serviços de Finanças (DSF)" deve ler-se "ficando colocada na Escola Prática de Cavalaria (EPC)".
28 de Dezembro de 2006. - O Chefe da Repartição, José da Silva Pereira Lima.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1539987.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2016-01-05 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
1/2016 -
Supremo Tribunal de Justiça
O prazo de 30 dias previsto no art 328.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 27/2015, de 14 de Abril, é inaplicável nas fases processuais em que, após a deliberação do tribunal sobre as questões da culpabilidade e da determinação da sanção, seguida ao encerramento da fase de discussão, seja verificada a necessidade de repetição de prova registada no decurso dessa anterior fase de discussão por haver deficiência no registo efectuado mantendo-se, portanto, a eficácia da prova
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