Anúncio (extracto) n.º 340/2007
Certifico narrativamente, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada em 7 de Dezembro de 2006, lavrada de fl. 50 a fl. 51 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 477-A, foram alterados parcialmente os estatutos da Associação de Caçadores de S. Tiago dos Velhos, com sede na Rua de Santiago, 27, no lugar de Santiago dos Velhos, freguesia de Santiago dos Velhos, concelho de Arruda dos Vinhos, relativamente aos artigos 1.º, 2.º e 5.º, estando este último artigo denominado, por lapso, como 6.º nos estatutos agora alterados, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
Artigo 1.º
A Associação de Caçadores de S. Tiago dos Velhos é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, rege-se pelos estatutos e pela lei aplicável, tem a sua sede na Rua de Santiago, 27, no lugar de Santiago dos Velhos, freguesia de Santiago dos Velhos, concelho de Arruda dos Vinhos e durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Artigo 2.º
O objecto da Associação consiste em actividades inerentes às zonas de caça, relacionados com caçadores, proprietários e recursos cinegéticos, competindo-lhes promover e zelar pelas normas legais sobre a caça, gerir zonas de caça associativas e municipais e participar na gestão de zonas de caça nacionais ou outras.
Para a prossecução dos seus objectivos a Associação deverá:
a) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;
b) Contribuir para o desenvolvimento e a formação dos caçadores e apoiar candidatos a exames para a carta de caçador;
c) Fomentar nos caçadores o espírito de associativismo e confraternização;
d) Organizar actividades desportivas, recreativas e de lazer para os seus associados e fomentar a preservação da natureza, da fauna e do habitat;
e) Harmonizar os interesses dos caçadores, proprietários, agricultores e produtores florestais.
Artigo 5.º
A direcção é constituída por sete elementos associados - um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, cabendo-lhes representar a Associação em juízo e fora dele e obrigando-se esta, com excepção dos actos de mero expediente que bastará uma assinatura, com a assinatura de dois membros, sendo sempre obrigatória a do tesoureiro e presidente ou vice-presidente ou quem os substitua.
Está conforme o original e declara-se que na parte omitida nada há que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.
12 de Dezembro de 2006. - O Segundo-Ajudante, Augusto Manuel Franco Lopes.
3000222463