Taxa municipal pelos direitos de passagem
Torna-se público que, por deliberações de 19 de Setembro de 2006 da Câmara Municipal de Alvaiázere e de 29 do mesmo mês da Assembleia Municipal, se mantém a taxa municipal pelos direitos de passagem de 0,25% no ano de 2007 sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2003, de 10 de Fevereiro.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
10 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Delgado Morgado.
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