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Resolução da Assembleia da República 43/2002, de 9 de Julho

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Sumário

Define a constituição da Comissão Permanente da Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2002
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 41.º e 42.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 35 deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Social-Democrata - 15 deputados;
Partido Socialista - 13 deputados;
Partido Popular - 3 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Bloco de Esquerda - 1 deputado;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.
Aprovada em 27 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153932.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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