Resolução da Assembleia da República n.º 43/2002
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 41.º e 42.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 35 deputados, distribuídos do seguinte modo:
Partido Social-Democrata - 15 deputados;
Partido Socialista - 13 deputados;
Partido Popular - 3 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Bloco de Esquerda - 1 deputado;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.
Aprovada em 27 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.