Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1115/2007, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na directora do Departamento Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Despacho 1115/2007

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 17 174/2005 (2.ª série), do presidente do conselho directivo do ITIJ, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005, subdelego na directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr.ª Susana Cristina Nunes Matias, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Da gestão de recursos humanos relativamente ao pessoal do ITIJ abrangido pelo estatuto da função pública:

1.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração;

1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.7 - Qualificar como acidentes em seviço os sofridos pelos funcionários do ITIJ, bem como autorizar as despesas deles resultantes;

1.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Departamento Administrativo e Financeiro no âmbito das competências ora subdelegadas desde 20 de Dezembro de 2006.

3 de Janeiro de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, Hugo Taxa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda