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Aviso (extracto) 1102/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Lista de classificação final do concurso interno de ingresso para provimento de 10 lugares de especialista-adjunto estagiário da área de criminalística

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1102/2007

Nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e confirmado o cabimento orçamental pela 5.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 18 de Maio de 2002, faz-se público que a lista de classificação final do concurso interno de ingresso para provimento de 10 lugares de especialista-adjunto estagiário da área de criminalística, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, homologada por despacho de 9 de Janeiro de 2007 do director nacional da Polícia Judiciária, está afixada, a partir da data da publicação do presente aviso, no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo de Andaluz, 17, em Lisboa.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 43.º, conjugado com a alínea b) do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da homologação cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

10 de Janeiro de 2007. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Domingos Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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