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Despacho Normativo 289/81, de 8 de Outubro

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Sumário

De delegação do Ministro da Educação e das Universidades nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar da competência para despachar os assuntos respeitantes a vários organismos dependentes do Ministério da Educação e das Universidades.

Texto do documento

Despacho Normativo 289/81
Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Superior;
b) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;
c) À Junta de Investigação Científica do Ultramar (Laboratório Nacional de Investigação Científica e Tropical);

d) Ao Instituto Português de Ensino à Distância;
e) Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior;
f) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa;
g) Ao Gabinete Coordenador do Ensino Artístico.
2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Juventude o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Básico;
b) À Direcção-Geral do Ensino Secundário;
c) À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;
d) À Direcção-Geral de Educação de Adultos;
e) Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.
3 - Delego no Secretário de Estado da Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral de Pessoal;
b) À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;
c) Ao Instituto de Acção Social Escolar;
d) À Obra Social do Ministério da Educação e das Universidades;
e) Ao Instituto de Tecnologia Educativa;
f) Ao Gabinete de Estudos e Planeamento;
g) À Inspecção-Geral de Ensino.
4 - No despacho da Direcção-Geral de Pessoal e da Inspecção-Geral de Ensino ter-se-á em conta a necessária articulação entre as Secretarias de Estado da Educação e Juventude e da Administração Escolar.

5 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores, directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e outros funcionários de categoria igual ou superior à letra H a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

6 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ministério da Educação e das Universidades, 11 de Setembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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