Aviso 58/2002
Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Maio de 2002, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre-circulação de pessoas, assinado no Luxemburgo em 21 de Junho de 1999, concluíram, em 17 de Abril de 2002, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
Portugal é parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 262, de 13 de Novembro de 2000.
Nos termos do artigo 25.º, o Acordo entra em vigor em 1 de Junho de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 16 de Junho de 2002. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.